Proposição — Projeto de Lei 193/2013
Entrada na câmara em 19/12/2013
Dispõe sobre denominação de via e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2013 | Constitucional | 26/12/2013 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/12/2013 | Constitucional | 26/12/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 10/01/2014 |
| À Sanção | 23/12/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/12/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/12/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/12/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/12/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 442/2013 | 23/12/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 193/2013
"Dispõe sobre denominação de via e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Maanaim a ligação entre o Parque Ipanema e a Rua Pierre e Marie Curie, no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam as Leis nºs 3.012, de 15 de março de 2013 e 2.762, de 10 de novembro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Dispõe sobre denominação de via e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Maanaim a ligação entre o Parque Ipanema e a Rua Pierre e Marie Curie, no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam as Leis nºs 3.012, de 15 de março de 2013 e 2.762, de 10 de novembro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE