Proposição — Projeto de Lei 001/2014
Entrada na câmara em 08/01/2014
"Dispõe sobre denominação do Cemitério do Distrito de Barra Alegre".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2014 | Constitucional | 10/02/2014 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/02/2014 | Constitucional | 10/02/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 20/03/2014 |
| À Sanção | 28/02/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/02/2014 |
| Redação Final Aprovada | 25/02/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 08/01/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 070/2014 | 25/02/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 01/2014
"Dispõe sobre denominação do Cemitério do Distrito de Barra Alegre."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Cemitério Sebastião da Silva Barbosa, o Cemitério do Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação do Cemitério do Distrito de Barra Alegre."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Cemitério Sebastião da Silva Barbosa, o Cemitério do Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR