Proposição — Projeto de Lei 046/2004
Entrada na câmara em 15/06/2004
Altera a Lei Municipal nº 1.935, de julho de 2002, que dá denominação a logradouro público no Bairro Taúbas
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/06/2004 | Constitucional | 21/06/2004 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 21/07/2004 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/07/2004 |
| Redação Final Aprovada | 20/07/2004 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/06/2004 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/06/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.935 de julho de 2002, para a seguinte redação:
“Art. 1º - Passa a denominar-se Rua José Bento Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.”
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2004.
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.935 de julho de 2002, para a seguinte redação:
“Art. 1º - Passa a denominar-se Rua José Bento Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.”
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2004.