Proposição — Projeto de Resolução 41/2013
Entrada na câmara em 17/12/2013
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Edivaldo Bueno de Andrade.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Especial | 18/12/2013 | Constitucional | 03/02/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Promulgado e Publicado | 26/12/2013 |
| Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/12/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/12/2013 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2013
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Edivaldo Bueno de Andrade."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Edivaldo Bueno de Andrade.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 20 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Edivaldo Bueno de Andrade."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Edivaldo Bueno de Andrade.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 20 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR