Proposição — Projeto de Lei 003/2014
Entrada na câmara em 13/02/2014
"Dispõe sobre a denominação de via pública".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2014 | Constitucional | 19/02/2014 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/02/2014 | Constitucional | 19/02/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 20/03/2014 |
| À Sanção | 28/02/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/02/2014 |
| Redação Final Aprovada | 25/02/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/02/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 070/2014 | 26/02/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 03/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Merluza a via pública localizada no Bairro Granjas Vagalume, com início entre os números 195 e 215 da Rua Piapara.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Merluza a via pública localizada no Bairro Granjas Vagalume, com início entre os números 195 e 215 da Rua Piapara.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR