Proposição — Projeto de Lei 015/2014
Entrada na câmara em 20/02/2014
"Dispõe sobre a denominação de via pública".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/03/2014 | Constitucional | 27/02/2014 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 18/03/2014 | Constitucional | 27/02/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 20/05/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 28/04/2014 |
| Redação Final Aprovada | 28/04/2014 |
| À Sanção | 28/04/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/02/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 147/2014 | 28/04/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 15/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Geralda da Silva, a via com início próximo ao nº 363 da Rua Geraldo Ricardino de Souza, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de abril de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Geralda da Silva, a via com início próximo ao nº 363 da Rua Geraldo Ricardino de Souza, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de abril de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE