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Proposição — Projeto de Lei 028/2014

Entrada na câmara em 28/03/2014

"Institui o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano".

Juarez Carlos Pires
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/04/2014 Constitucional 07/04/2014

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 05/05/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 28/04/2014
Redação Final Aprovada 28/04/2014
À Sanção 28/04/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 22/04/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 31/03/2014
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 147/2014 28/04/2014
PROJETO DE LEI Nº 28/2014

"Institui o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.

Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, ora instituído, tem como referência o tema da Campanha da Fraternidade de 2014.

Art. 2º A comemoração do Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano tem por objetivo conscientizar e prevenir a população sobre o tráfico de pessoas, como uma questão que aflige a sociedade em quase todo o mundo, e que fere a autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.

Art. 3º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de abril de 2014.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR