Proposição — Projeto de Resolução 39/2014
Entrada na câmara em 20/05/2014
Dispõe sobre denominação de sla na Câmara Municipal de Ipatinga.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/06/2014 | Constitucional | 26/05/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 27/06/2014 |
| Promulgado | 27/06/2014 |
| Redação Final Aprovada | 26/06/2014 |
| Aprovado 1ª e única discussão e votação | 24/06/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/05/2014 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 39 /2014
"Dispõe sobre a denominação de sala na Câmara Municipal de Ipatinga".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Sala Jornalista Rodrigo Neto de Faria", a Sala de nº 101 da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente do Poder Legislativo encarregar-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2014.
Nilton Manoel Roberto Carlos Muniz
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre a denominação de sala na Câmara Municipal de Ipatinga".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Sala Jornalista Rodrigo Neto de Faria", a Sala de nº 101 da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente do Poder Legislativo encarregar-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2014.
Nilton Manoel Roberto Carlos Muniz
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR