Proposição — Projeto de Lei 059/2014
Entrada na câmara em 21/05/2014
Altera dispositivo da Lei nº. 1911, de 24 de abril de 2002.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 30/06/2014 | Constitucional | 27/05/2014 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/05/2014 | Constitucional | 27/05/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Promulgado | 15/12/2014 |
| Publicado | 15/12/2014 |
| À Sanção | 28/07/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 28/07/2014 |
| Redação Final Aprovada | 28/07/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/07/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/05/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 241/2014 | 28/07/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 59/2014
"Altera dispositivo da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a viger acrescido de alínea com a seguinte redação:
" i) assistência médica aos internos de asilos, no mínimo 01 (uma) vez por semana, salvo impossibilidade devidamente justificada pelo Secretário Municipal de Saúde, caso em que a assistência poderá ser restringida a, no mínimo 01 (uma) vez a cada 02 (duas) semanas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de julho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera dispositivo da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a viger acrescido de alínea com a seguinte redação:
" i) assistência médica aos internos de asilos, no mínimo 01 (uma) vez por semana, salvo impossibilidade devidamente justificada pelo Secretário Municipal de Saúde, caso em que a assistência poderá ser restringida a, no mínimo 01 (uma) vez a cada 02 (duas) semanas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de julho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR