Proposição — Projeto de Lei 060/2014
Entrada na câmara em 21/05/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 03/06/2014 | Constitucional | 28/05/2014 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 03/06/2014 | Constitucional | 28/05/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 16/07/2014 |
| À Sanção | 26/06/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 26/06/2014 |
| Redação Final Aprovada | 26/06/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 24/06/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/05/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 216/2014 | 26/06/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 60/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Lisianto a via pública localizada na Quadra 29, entre as Ruas Lírio do Vale e Vitória Régia, no Bairro Esperança.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Lisianto a via pública localizada na Quadra 29, entre as Ruas Lírio do Vale e Vitória Régia, no Bairro Esperança.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR