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Proposição — Projeto de Lei 071/2014

Entrada na câmara em 13/06/2014

"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Feirante".

Nilton Manoel
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/06/2014 Constitucional 23/06/2014

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Redação Final Aprovada 23/09/2014
À Sanção 23/09/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 22/09/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/06/2014
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 296/2014 23/09/2014

PROJETO DE LEI Nº 71/2014

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Feirante."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.



Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR