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Proposição — Projeto de Lei 087/2014

Entrada na câmara em 23/07/2014

"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Produtor Rural".

Juarez Carlos Pires
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 25/07/2014 Constitucional 30/07/2014
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 25/07/2014 Constitucional 30/07/2014

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 30/10/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 21/10/2014
Redação Final Aprovada 21/10/2014
À Sanção 21/10/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 20/10/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 24/07/2014
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 314/2014 21/10/2014
PROJETO DE LEI Nº 87/2014

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de julho.

Art. 2° O evento, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2014.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR