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Proposição — Projeto de Lei 088/2014

Entrada na câmara em 28/07/2014

"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Cabelereiro".

Juarez Carlos Pires
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/08/2014 Constitucional 04/08/2014
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 21/08/2014 Constitucional 04/08/2014

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 30/10/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 21/10/2014
Redação Final Aprovada 21/10/2014
À Sanção 21/10/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 20/10/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 29/07/2014
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 314/2014 21/10/2014
PROJETO DE LEI Nº 88/2014

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Cabeleireiro."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Cabeleireiro, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de janeiro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2014.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR