Proposição — Projeto de Lei 093/2014
Entrada na câmara em 09/09/2014
"Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Silêncio e Virtude"
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/09/2014 | Constitucional | 15/09/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 09/10/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2014 |
| Redação Final Aprovada | 23/09/2014 |
| À Sanção | 23/09/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/09/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/09/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 296/2014 | 23/09/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 93/2014
"Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Silêncio e Virtude."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Silêncio e Virtude, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Loja Maçônica Silêncio e Virtude tem por finalidades principais:
I - praticar e estimular os princípios da liberdade, da igualdade e da fraternidade, sem distinção de raça, de cor ou de religião;
II - fundar e manter abrigos, asilos, creches, escolas e institutos de educação e ensino, com personalidade jurídica própria;
III - promover o engrandecimento do Brasil, da Ordem Maçônica e o fiel respeito às leis e autoridades constituídas do País e da Grande Loja, e, sempre que as circunstâncias permitirem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR