Proposição — Projeto de Lei 116/2014
Entrada na câmara em 04/11/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública" .
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/11/2014 | Constitucional | 11/11/2014 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 10/11/2014 | Constitucional | 11/11/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Redação Final Aprovada | 21/12/2014 |
| Publicado | 09/12/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/11/2014 |
| À Sanção | 21/11/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2014 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/11/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 342/2014 | 21/11/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 116/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Corvina a via pública que se inicia na Avenida Forquilha, entre os números 2.295 e 2.272, da mesma Avenida do Bairro Forquilha.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Corvina a via pública que se inicia na Avenida Forquilha, entre os números 2.295 e 2.272, da mesma Avenida do Bairro Forquilha.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR