Proposição — Projeto de Lei 117/2014
Entrada na câmara em 04/11/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública" .
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/11/2014 | Constitucional | 11/11/2014 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/11/2014 | Constitucional | 11/11/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/01/2015 |
| Redação Final Aprovada | 21/01/2015 |
| À Sanção | 21/01/2015 |
| Publicado | 21/01/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/01/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/11/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 013/2015 | 21/01/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 117/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua São Lourenço a via pública sem nome localizada no Bairro Veneza, iniciando na Rua Teresina, Quadra 147, entre os lotes 34 e 36, e terminando na área destinada à implantação de programa habitacional.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua São Lourenço a via pública sem nome localizada no Bairro Veneza, iniciando na Rua Teresina, Quadra 147, entre os lotes 34 e 36, e terminando na área destinada à implantação de programa habitacional.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR