Proposição — Projeto de Lei 123/2014
Entrada na câmara em 26/11/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública" .
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/12/2014 | Constitucional | 04/12/2014 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/12/2014 | Constitucional | 04/12/2014 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/01/2015 |
| Redação Final Aprovada | 21/01/2015 |
| À Sanção | 21/01/2015 |
| Publicado | 21/01/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/01/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/11/2014 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 013/2015 | 21/01/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 123/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Passatempo a via pública localizada no Bairro Veneza, com início na divisa dos Municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso e término na entrada do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP - de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Passatempo a via pública localizada no Bairro Veneza, com início na divisa dos Municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso e término na entrada do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP - de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR