Proposição — Projeto de Lei 010/2015
Entrada na câmara em 16/01/2015
"Dispõe sobre denominação de logradouro público" .
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2015 | Constitucional | 26/01/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/02/2015 | Constitucional | 26/01/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 05/03/2015 |
| À Sanção | 23/02/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/02/2015 |
| Redação Final Aprovada | 23/02/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/01/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 026/2015 | 23/02/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 10/2015
"Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Isabel Fontes" o logradouro público sem nome, localizado ao final da Rua Bárbara Heliodora, e entre as ruas Alvarenga Peixoto, Vasco de Menezes e Marechal Floriano Peixoto - no Bairro Imbaúbas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de fevereiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Isabel Fontes" o logradouro público sem nome, localizado ao final da Rua Bárbara Heliodora, e entre as ruas Alvarenga Peixoto, Vasco de Menezes e Marechal Floriano Peixoto - no Bairro Imbaúbas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de fevereiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR