Proposição — Projeto de Lei 017/2015
Entrada na câmara em 12/02/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública" .
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2015 | Constitucional | 19/02/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/02/2015 | Constitucional | 19/02/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 05/03/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/02/2015 |
| Redação Final Aprovada | 23/02/2015 |
| À Sanção | 23/02/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/02/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 026/2015 | 23/02/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 17/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Saracurão a via pública localizada no Bairro Vila Celeste, com início na Avenida Forquilha, entre os números 380 e 396.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de fevereiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Saracurão a via pública localizada no Bairro Vila Celeste, com início na Avenida Forquilha, entre os números 380 e 396.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de fevereiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR