Proposição — Projeto de Lei 033/2015
Entrada na câmara em 13/03/2015
" Dispõe sobre denominação de via pública" .
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2015 | Constitucional | 23/03/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/03/2015 | Constitucional | 23/03/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 15/09/2015 |
| Promulgado | 14/09/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 09/06/2015 |
| Redação Final Aprovada | 09/06/2015 |
| À Sanção | 09/06/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/03/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 151/2015 | 09/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 33/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cianita a via pública localizada no Bairro Iguaçu, com início na Rua Magnetita, entre os números 215 e 255.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 09 de junho de 2015.
Nilton Manoel Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cianita a via pública localizada no Bairro Iguaçu, com início na Rua Magnetita, entre os números 215 e 255.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 09 de junho de 2015.
Nilton Manoel Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR