Proposição — Projeto de Lei 039/2015
Entrada na câmara em 17/03/2015
"Altera a Lei nº 2057, de 14.04.2014, que "Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/04/2015 | Constitucional | 30/03/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 26/06/2015 |
| À Sanção | 23/06/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/06/2015 |
| Redação Final Aprovada | 23/06/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/06/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/03/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 157/2015 | 23/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 39/2015
"Altera a Lei nº 2.057, de 14 de abril de 2004, que Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.057, de 14 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Em todo material impresso de campanhas publicitárias e de informação produzido pelos Poderes Executivo e Legislativo, diretamente ou por meio de agência de publicidade, é obrigatório constar o mês e ano da confecção e a respectiva tiragem dos exemplares impressos.
Parágrafo único. Se o material foi produzido por terceiro, além das exigências indicadas no "caput" deste artigo, deverá também ser informado o número do CNPJ da empresa produtora. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Lei nº 2.057, de 14 de abril de 2004, que Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.057, de 14 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Em todo material impresso de campanhas publicitárias e de informação produzido pelos Poderes Executivo e Legislativo, diretamente ou por meio de agência de publicidade, é obrigatório constar o mês e ano da confecção e a respectiva tiragem dos exemplares impressos.
Parágrafo único. Se o material foi produzido por terceiro, além das exigências indicadas no "caput" deste artigo, deverá também ser informado o número do CNPJ da empresa produtora. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR