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Proposição — Projeto de Lei 039/2015

Entrada na câmara em 17/03/2015

"Altera a Lei nº 2057, de 14.04.2014, que "Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga".

Nilson Lucas Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/04/2015 Constitucional 30/03/2015

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 26/06/2015
À Sanção 23/06/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 23/06/2015
Redação Final Aprovada 23/06/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 22/06/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/03/2015
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 157/2015 23/06/2015
PROJETO DE LEI Nº 39/2015

"Altera a Lei nº 2.057, de 14 de abril de 2004, que Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.057, de 14 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Em todo material impresso de campanhas publicitárias e de informação produzido pelos Poderes Executivo e Legislativo, diretamente ou por meio de agência de publicidade, é obrigatório constar o mês e ano da confecção e a respectiva tiragem dos exemplares impressos.

Parágrafo único. Se o material foi produzido por terceiro, além das exigências indicadas no "caput" deste artigo, deverá também ser informado o número do CNPJ da empresa produtora. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR