Proposição — Projeto de Lei 042/2015
Entrada na câmara em 31/03/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública "
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/04/2015 | Constitucional | 13/04/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 01/04/2015 | Constitucional | 13/04/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 09/07/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/06/2015 |
| Redação Final Aprovada | 23/06/2015 |
| À Sanção | 23/06/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/06/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/04/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 157/2015 | 23/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 42/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Santos da Cruz a via pública localizada no Bairro Pedra Branca, conhecida como Rua Um, com início na Avenida José Antônio, nas proximidades do n.º 2490.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Santos da Cruz a via pública localizada no Bairro Pedra Branca, conhecida como Rua Um, com início na Avenida José Antônio, nas proximidades do n.º 2490.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR