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Proposição — Projeto de Lei 052/2015

Entrada na câmara em 11/05/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente Comunitário de Endemias" .

Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/05/2015 Constitucional 18/05/2015

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 22/10/2015
À Sanção 21/10/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 19/10/2015
Redação Final Aprovada 19/10/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 21/09/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/05/2015
PROJETO DE LEI Nº 52/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de outubro de 2015.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR