Proposição — Projeto de Lei 061/2015
Entrada na câmara em 20/05/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 09/06/2015 | Constitucional | 27/05/2015 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/05/2015 | Constitucional | 27/05/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 09/07/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/06/2015 |
| Redação Final Aprovada | 23/06/2015 |
| À Sanção | 23/06/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/06/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/05/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 157/2015 | 23/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 61/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Buganvília a via pública que começa na Rua Angélica e termina em frente ao nº 34 da Rua Papoula, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º A Rua Rosa Branca passa a ter seu início em frente aos n.ºs 8 e 18 da Rua Buganvília - ora denominada no art. 1º desta Lei - e término na Rua Waldomiro Serafim da Costa, no Bairro Bom Jardim.
Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Buganvília a via pública que começa na Rua Angélica e termina em frente ao nº 34 da Rua Papoula, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º A Rua Rosa Branca passa a ter seu início em frente aos n.ºs 8 e 18 da Rua Buganvília - ora denominada no art. 1º desta Lei - e término na Rua Waldomiro Serafim da Costa, no Bairro Bom Jardim.
Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR