Proposição — Projeto de Lei 062/2015
Entrada na câmara em 29/05/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Mobilidade Urbana."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/06/2015 | Constitucional | 08/06/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 09/06/2015 | Constitucional | 08/06/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 62/2015
Institui, no Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As comemorações da "Semana Municipal da Mobilidade Urbana terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da política municipal de mobilidade urbana.
Art. 4° A "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" tem ainda por objetivo as comemorações prévias à Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Institui, no Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As comemorações da "Semana Municipal da Mobilidade Urbana terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da política municipal de mobilidade urbana.
Art. 4° A "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" tem ainda por objetivo as comemorações prévias à Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR