Proposição — Projeto de Lei 063/2015
Entrada na câmara em 12/06/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/06/2015 | Constitucional | 22/06/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 29/06/2015 | Constitucional | 22/06/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 17/08/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 10/08/2015 |
| Redação Final Aprovada | 10/08/2015 |
| À Sanção | 10/08/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/06/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 188/2015 | 10/08/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 63/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Etelvina Rita de Souza a via pública sem saída, conhecida como Rua 02, com início em frente ao número 3.035 da Avenida José Antônio, no Bairro Pedra Branca.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Etelvina Rita de Souza a via pública sem saída, conhecida como Rua 02, com início em frente ao número 3.035 da Avenida José Antônio, no Bairro Pedra Branca.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR