Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 034/2015

Entrada na câmara em 16/03/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista."

Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/03/2015 Constitucional 23/03/2015

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 23/06/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 23/06/2015
Redação Final Aprovada 23/06/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 22/06/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/03/2015
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 157/2015 23/06/2015
PROJETO DE LEI Nº 34/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR