Proposição — Projeto de Lei 081/2015
Entrada na câmara em 09/09/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/09/2015 | Constitucional | 16/09/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 21/09/2015 | Constitucional | 16/09/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 05/11/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/10/2015 |
| Redação Final Aprovada | 20/10/2015 |
| À Sanção | 20/10/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 19/10/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/09/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 246/2015 | 20/10/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 81/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Santo Antônio, a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 2" e "Via Pedestre 3" - localizada entre as Ruas Rio São Francisco e Rio Jordão, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Santo Antônio, a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 2" e "Via Pedestre 3" - localizada entre as Ruas Rio São Francisco e Rio Jordão, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR