Proposição — Projeto de Lei 092/2015
Entrada na câmara em 01/10/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/10/2015 | Constitucional | 13/10/2015 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/10/2015 | Constitucional | 13/10/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 12/11/2015 |
| À Sanção | 21/10/2015 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/10/2015 |
| Redação Final Aprovada | 21/10/2015 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/10/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/10/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 247/2015 | 21/10/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 92/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Escadaria Boa Noite a via pública com início na Rua Novo Horizonte e término em frente ao número 1.039 da Avenida Prímula, no Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Escadaria Boa Noite a via pública com início na Rua Novo Horizonte e término em frente ao número 1.039 da Avenida Prímula, no Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR