Proposição — Projeto de Lei 097/2015
Entrada na câmara em 09/10/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/10/2016 | Constitucional | 19/10/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 09/03/2016 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2016 |
| Redação Final Aprovada | 22/02/2016 |
| À Sanção | 22/02/2016 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/12/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/10/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 016/2016 | 09/03/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 97/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR