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Proposição — Projeto de Lei 097/2015

Entrada na câmara em 09/10/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores".

Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/10/2016 Constitucional 19/10/2015

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 09/03/2016
Aprovado 2ª discussão e votação 22/02/2016
Redação Final Aprovada 22/02/2016
À Sanção 22/02/2016
Aprovado 1ª discussão e votação 22/12/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/10/2015
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 016/2016 09/03/2016
PROJETO DE LEI Nº 97/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2016.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR