Proposição — Projeto de Resolução 22/2015
Entrada na câmara em 18/09/2015
"Concede o Título de Cidadão Honorário ao Apóstolo Raimundo Pessoa Filho".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Especial | 24/11/2015 | Constitucional | 13/10/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 12/01/2016 |
| Promulgado | 11/01/2016 |
| Aprovado 1ª e única discussão e votação | 21/12/2015 |
| Redação Final Aprovada | 21/12/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 25/09/2015 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2015
"Concede o Título de Cidadão Honorário ao Apóstolo Raimundo Pessoa Filho".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Apóstolo Raimundo Pessoa Filho.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Concede o Título de Cidadão Honorário ao Apóstolo Raimundo Pessoa Filho".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Apóstolo Raimundo Pessoa Filho.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR