Proposição — Projeto de Lei 116/2015
Entrada na câmara em 07/12/2015
"Altera o art. 1º da Lei Municipal de nº 3.293, de 27.12.2013."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/12/2015 | Constitucional | 14/12/2015 |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 16/12/2015 | Constitucional | 14/12/2015 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 09/03/2016 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2016 |
| Redação Final Aprovada | 22/02/2016 |
| À Sanção | 22/02/2016 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/12/2015 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/12/2015 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 016/2016 | 22/02/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 116/2015
"Altera o art. 1º da Lei Municipal de nº 3.293, de 27 de dezembro de 2013".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.293, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Proteção aos Animais", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera o art. 1º da Lei Municipal de nº 3.293, de 27 de dezembro de 2013".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.293, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Proteção aos Animais", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR