Proposição — Projeto de Lei 029/2016
Entrada na câmara em 07/03/2016
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Idoso."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/03/2016 | Constitucional | 14/03/2016 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 08/04/2016 |
| À Sanção | 22/03/2016 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/03/2016 |
| Redação Final Aprovada | 22/03/2016 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/03/2016 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 07/03/2016 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 31/2016 | 22/03/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 29/2016
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Idoso."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Idoso, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de março de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Agnaldo Giovani Bicalho
RELATOR/SUPLENTE