Proposição — Projeto de Lei 049/2016
Entrada na câmara em 29/03/2016
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/04/2016 | Constitucional | 04/04/2016 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 06/05/2016 |
| À Sanção | 28/04/2016 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 27/04/2016 |
| Redação Final Aprovada | 27/04/2016 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2016 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/03/2016 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 058/2016 | 28/04/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 49/2016
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Ícaro Ferginando Marcelino de Paula, o Auditório do Hospital Municipal de Ipatinga.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de abril de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Ícaro Ferginando Marcelino de Paula, o Auditório do Hospital Municipal de Ipatinga.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de abril de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR