Proposição — Projeto de Lei 004/2017
Entrada na câmara em 16/01/2017
"Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no Orçamento vigente".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/01/2017 | Constitucional | 25/01/2017 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 24/01/2017 | Constitucional | 25/01/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 31/01/2017 |
| À Sanção | 26/01/2017 |
| Redação Final Aprovada | 26/01/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/01/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 24/01/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/01/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 010/2017 | 26/01/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei004_2017.pdf | 3739 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 04/2017
"Autoriza o Remanejamento de Recursos Orçamentários do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente, a saber:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2001 Publicidade e Divulgação Institucional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 360.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 90.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 100.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 820.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 820.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 820.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Autoriza o Remanejamento de Recursos Orçamentários do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente, a saber:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2001 Publicidade e Divulgação Institucional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 360.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 90.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 100.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 820.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 820.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 820.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR