Proposição — Projeto de Lei 003/2017
Entrada na câmara em 13/01/2017
"Dispõe sobre denominação de logradouro".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/01/2017 | Constitucional | 25/01/2017 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/01/2017 | Constitucional | 25/01/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 07/02/2017 |
| Redação Final Aprovada | 26/01/2017 |
| À Sanção | 26/01/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/01/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 24/01/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/01/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 010/2017 | 26/01/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei003_2017.pdf | 4962 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 03/2017
"Dispõe sobre denominação de logradouro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Judite Saldanha", o logradouro localizado à direita da confluência da Avenida Felipe dos Santos com a Rotatória Alexander Fleming, na Avenida Carlos Chagas, Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de logradouro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Judite Saldanha", o logradouro localizado à direita da confluência da Avenida Felipe dos Santos com a Rotatória Alexander Fleming, na Avenida Carlos Chagas, Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR