Proposição — Projeto de Lei 006/2017
Entrada na câmara em 27/01/2017
"Institui no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 06/02/2017 | Constitucional | 06/02/2017 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 06/02/2017 | Constitucional | 06/02/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 23/02/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 10/02/2017 |
| Redação Final Aprovada | 10/02/2017 |
| À Sanção | 10/02/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 09/02/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 30/01/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 021/2017 | 10/02/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei006_2017.pdf | 2461 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 06/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR