Proposição — Projeto de Lei 007/2017
Entrada na câmara em 27/01/2017
"Dispõe sobre denominação de Creche".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 06/02/2017 | Constitucional | 06/02/2017 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 06/02/2017 | Constitucional | 06/02/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 03/03/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 10/02/2017 |
| Redação Final Aprovada | 10/02/2017 |
| À Sanção | 10/02/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 09/02/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 30/01/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 021/2017 | 10/02/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei007_2017.pdf | 2404 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 07/2017
"Dispõe sobre Denominação de Creche"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil João Ferreira dos Santos", o Centro Municipal de Educação Infantil do Caravelas, na Rua Bauru, Bairro Caravelas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Dispõe sobre Denominação de Creche"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil João Ferreira dos Santos", o Centro Municipal de Educação Infantil do Caravelas, na Rua Bauru, Bairro Caravelas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR