Proposição — Projeto de Lei 015/2017
Entrada na câmara em 10/02/2017
"Cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/02/2017 | Constitucional | 20/02/2017 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/02/2017 | Constitucional | 20/02/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 26/04/2017 |
| Promulgado | 25/04/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/02/2017 |
| Redação Final Aprovada | 21/02/2017 |
| À Sanção | 21/02/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/02/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 039/2017 | 21/02/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei015_2017_LeiPublicada.pdf | 630 KB | |
| ProjetodeLei015_2017_LeiPromulgada.pdf | 331 KB | |
| ProjetodeLei015_2017.pdf | 2835 KB | |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 15/2017
De iniciativa do Vereador Osimar Barbosa Gomes, o projeto epigrafado que "cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
"Cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica Criado o "Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta" o Logradouro Público constituído pela Escola Municipal Game, o Centro Educacional Infantil, a Quadra Poliesportiva e o Campo de Futebol, situados na Rua Tupiniquins, 285, Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 21 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
De iniciativa do Vereador Osimar Barbosa Gomes, o projeto epigrafado que "cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
"Cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica Criado o "Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta" o Logradouro Público constituído pela Escola Municipal Game, o Centro Educacional Infantil, a Quadra Poliesportiva e o Campo de Futebol, situados na Rua Tupiniquins, 285, Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 21 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR