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Proposição — Projeto de Lei 065/2004

Entrada na câmara em 10/09/2004

Declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana)

Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 15/09/2004 Constitucional 20/09/2004

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Rejeitado (a) 13/12/2004
Sobrestado 20/10/2004
Vistado por 72 horas 20/09/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/09/2004
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 65/2004

De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (em Prol da Superação Humana)”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 65 /2004


"Declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana)".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana), entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a valorização das pessoas através de atividades culturais e educativas, difundindo o conhecimento logosófico em prol da superação humana.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 20 de outubro de 2004.



Vital Honorato da Silva Robson Gomes da Silva
SUPLENTE/PRESIDENTE RELATOR


Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE