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Proposição — Emenda à Lei Orgânica 01/2017

Entrada na câmara em 17/03/2017

"Altera e acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".

Todos os Vereadores
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 10/04/2017 Constitucional 10/04/2017

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 23/05/2017
Promulgado 18/05/2017
Redação Final Aprovada 17/05/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 16/05/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 18/04/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 29/03/2017
Distribuído (a) aos Vereadores 21/03/2017
Publicado 18/03/2017
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 088/2017 23/05/2017


PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2017 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA

“Altera e acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 39. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sessão legislativa ordinária no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, e se necessário, em sessão legislativa extraordinária, no período entre 1º a 31 de janeiro.

§ 1º Quando recaírem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, as reuniões.

§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões e reuniões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.

§ 3º No primeiro ano de legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa ordinária no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de maio de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE


VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR