Proposição — Projeto de Lei 034/2017
Entrada na câmara em 18/04/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/05/2017 | Constitucional | 24/04/2017 |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 09/05/2017 | Constitucional | 24/04/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 02/06/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 17/05/2017 |
| Redação Final Aprovada | 17/05/2017 |
| À Sanção | 17/05/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 16/05/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/04/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 085/2017 | 17/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 34/2017
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente, no dia 11 (onze) de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente, no dia 11 (onze) de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR