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Proposição — Projeto de Lei 036/2017

Entrada na câmara em 08/05/2017

“Dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço – AMVA e dá outras providências .”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/05/2017 Constitucional 15/05/2017
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 16/05/2017 Constitucional 15/05/2017

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 22/05/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 17/05/2017
Redação Final Aprovada 17/05/2017
À Sanção 17/05/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 16/05/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/05/2017
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 085/2017 17/05/2017
PROJETO DE LEI Nº 36/2017

“Dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço – AMVA e dá outras providências”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço - AMVA.

Art. 2º Será anualmente consignado no Orçamento do Município, como contribuição à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço – AMVA, a importância correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita total líquida do Fundo de Participação dos Municípios – FPM destinado ao Município de Ipatinga no exercício anterior ao da elaboração do Orçamento.

Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior torna efetiva a participação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Aço – AMVA, conforme previsto no seu Estatuto Social – Anexo que constitui parte integrante desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 2.02.01.04.122.0002.2009.33.70.4 – Apoio a Associações e Entidades, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.328, de 15 de abril de 2014.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE



Antônio José Ferreira Neto
RELATOR