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Proposição — Projeto de Lei 037/2017

Entrada na câmara em 08/05/2017

“Altera dispositivos da Lei nº 3.341, de 09 de maio de 2014 .”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/05/2017 Constitucional 15/05/2017
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 16/05/2017 Constitucional 15/05/2017

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 22/05/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 17/05/2017
Redação Final Aprovada 17/05/2017
À Sanção 17/05/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 16/05/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/05/2017
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 085/2017 17/05/2017
PROJETO DE LEI Nº 37/2017

“Altera dispositivos da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014 – que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar Área Verde pública e a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais”, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º A doação de que trata o caput destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

§ 2º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado não implantar integralmente a Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no prazo de 08 (oito) anos, contados da data de publicação desta Lei ou de 05 (cinco) anos, contados da efetiva lavratura da escritura pública de doação, o que for menor.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Antônio José Ferreira Neto
RELATOR