Proposição — Projeto de Lei 039/2017
Entrada na câmara em 10/05/2017
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências.”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2017 | Constitucional | 17/05/2017 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 16/05/2017 | Constitucional | 17/05/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 31/05/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 24/05/2017 |
| Redação Final Aprovada | 24/05/2017 |
| À Sanção | 24/05/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/05/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 089/2017 | 24/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 39/2017
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.
Art. 4° São os objetivos da Semana:
I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.
Art. 4° São os objetivos da Semana:
I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR