Proposição — Projeto de Lei 042/2017
Entrada na câmara em 16/05/2017
“Dispõe sobre a denominação de Creche”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/05/2017 | Constitucional | 23/05/2017 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 22/05/2017 | Constitucional | 23/05/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 08/06/2017 |
| À Sanção | 24/05/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 24/05/2017 |
| Redação Final Aprovada | 24/05/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/05/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 089/2017 | 24/05/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei042_2017_LeiPublicada.pdf | 1594 KB | |
| ProjetodeLei042_2017_Parecer.pdf | 681 KB | |
| ProjetodeLei042_2017.pdf | 674 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 42/2017
“Dispõe sobre denominação de Creche”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista Dorneles o atual Centro Municipal de Educação Infantil Barra Alegre, situado na Rua Francisco Fernandes Silva, n.° 30, no Bairro Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de Creche”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista Dorneles o atual Centro Municipal de Educação Infantil Barra Alegre, situado na Rua Francisco Fernandes Silva, n.° 30, no Bairro Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR