Proposição — Projeto de Lei 046/2017
Entrada na câmara em 23/05/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor evangélico e dá outras providências."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/06/2017 | Constitucional | 29/05/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 21/06/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/06/2017 |
| Redação Final Aprovada | 20/06/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 05/06/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/05/2017 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 104/2017 | 21/06/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei046_2017_Parecer.pdf | 577 KB | |
| ProjetodeLei046_2017.pdf | 613 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 46/2017
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR