Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 054/2017

Entrada na câmara em 01/06/2017

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário”.

Francklin Campos de Meireles
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 05/06/2017 Constitucional 09/06/2017

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 30/08/2017
Redação Final Aprovada 30/08/2017
À Sanção 30/08/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 21/08/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/06/2017
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 137/2017 30/08/2017
PROJETO DE LEI Nº 54 /2017


“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR