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Proposição — Projeto de Lei 056/2017

Entrada na câmara em 06/06/2017

"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição”.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 13/06/2017 Constitucional 12/06/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 13/06/2017 Constitucional 12/06/2017

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 21/06/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 21/06/2017
Redação Final Aprovada 21/06/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 20/06/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/06/2017
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 106/2017 21/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 56 /2017

“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de junho de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR

ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
NOME ENTIDADE VALOR
Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida 74.000,00
TOTAL 74.000,00


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR