Proposição — Projeto de Lei 060/2017
Entrada na câmara em 23/06/2017
"Altera o Anexo da Lei nº 3.659, de 16 de fevereiro de 2017”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 03/07/2017 | Constitucional | 03/07/2017 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 03/07/2017 | Constitucional | 03/07/2017 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 03/07/2017 | Constitucional | 03/07/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Redação Final Aprovada | 10/07/2017 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2017 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 07/07/2017 |
| Vistado por 24 horas | 06/07/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/06/2017 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei060_2017_RedacaoFinal.pdf | 865 KB | |
| ProjetodeLei060_2017_Parecer.pdf | 1119 KB | |
| ProjetodeLei060_2017.pdf | 1447 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 60/2017
“Altera o Anexo da Lei nº 3.659, de 16 de fevereiro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O Anexo – SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei nº 3.659, de 16 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Altera o Anexo da Lei nº 3.659, de 16 de fevereiro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O Anexo – SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei nº 3.659, de 16 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR